O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de determinar a expedição imediata de alvará de soltura em favor do ex-ativista italiano Cesare Battisti, se por outro motivo não estiver preso.
Na sessão desta quarta-feira (8), a Corte decidiu, por maioria de votos, manter a validade do ato do ex-presidente da República que negou a extradição de Battisti e, por consequência, determinar a expedição do alvará de soltura por entender que não existem mais motivos para ele continuar preso.
Essa decisão foi tomada no julgamento de petição avulsa no processo de Extradição (Ext 1085). Battisti teve sua extradição deferida pelo Supremo em novembro de 2009. Contudo, em seu último dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou a entrega de Battisti para a República italiana, baseando-se em dispositivo do Tratado de Extradição firmado entre os dois países.
Por Severino Mota O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer sugerindo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitem a reclamação apresentada no ano passado pelo governo da Itália, alegando que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria descumprindo decisão da Corte ao não extraditar Cesare Battisti.
Battisti teve permanência no País endossada pelo ex-presidente Lula
Documento foi enviado ao STF após governo da Itália apresentar reclamação contra decisão de Lula
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer sugerindo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitem a reclamação apresentada no ano passado pelo governo da Itália, alegando que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria descumprindo decisão da Corte ao não extraditar Cesare Battisti.
No documento, Gurgel diz que a decisão do Supremo, que autorizou a extradição do ex-ativista, preso no Brasil desde 2007, não vinculou o presidente da República. Por isso não haveria ilegalidade no fato de Lula manter o italiano no Brasil. “O requisito primordial para a propositura de reclamação é o descumprimento de decisão emanada do Supremo Tribunal Federal. Se, como visto, a decisão da Corte não vinculou o Presidente da República, nada havia para ser afrontado”.
O procurador ainda alega que a decisão do ex-presidente representa um ato soberano da República brasileira e não poderia ser revertido dentro do próprio Estado. “Portanto, sendo a decisão que negou a extradição de Cesare Battisti ato soberano da República Federativa do Brasil, a tentativa por parte da República Italiana de revertê-la, dentro do próprio Estado brasileiro, seria afrontosa à soberania nacional.”
No parecer, Gurgel também argumenta que o princípio da autodeterminação dos povos e a não intervenção de um Estado em assuntos internos do outro justificam o desconhecimento ou negativa da reclamação apresentada pelo governo italiano.
“A despeito da seriedade das imputações aduzidas, o ato praticado pelo Brasil, considerado pela reclamante como ilícito interno e internacional, não pode ser submetido pela República da Itália ao crivo do Supremo Tribunal Federal por força das infrações aos princípios internacionais da soberania, autodeterminação dos povos e não intervenção de um Estado em assuntos internos de outro (…) Assim, a Procuradoria Geral da República, preliminarmente, manifesta-se pelo não conhecimento da Reclamação.”