Ainda o Pinheirinho
Por José Osório de Azevedo Jr.*, na Folha de S. Paulo
Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.
Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.
A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.
O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível.
Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para ‘limpar’ qualquer terreno.
O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.
Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.
O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.
As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.
Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.
O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).
Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.
Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.
Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.
*José Osório de Azevedo Jr. é professor de direito civil e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP.























35 comments
1 menção
sonia
13/03/2012 em 10:30 (UTC -3) Link to this comment
A terra tem função social. O ex dono, nem dono era mais, pois devia tanto de impostos que as terras já poderiam ser de Estado e usada para reurbanização e construção de casas para os moradores delá.
Alkckim e sua policia são assim mesmo: sem coração e sem alma. Catolioco fervoroso e com o coração cheiode maldades.
wesley
03/03/2012 em 01:05 (UTC -3) Link to this comment
esse cara não sabe de nada… ele nao mora em são josé e nao sab da realidade da situação… PTISTA SEM NOÇÃO… É MERA POLITICAGEM E ESSE ARGUMENTO EH UM TBM…
Pedro Lúcio Ribeiro
16/02/2012 em 07:52 (UTC -3) Link to this comment
Este esclarecimento, esta aula do Professor Dr José Osório de Azevedo Jr. aprendi logo no primeiro ano de graduação em Direito. Perfeita a análise e a explicação da hierarquia das normas. E, também, que o juiz deve valorar sobres os fatos, e sobre os bens juridicamente protegidos. E neste caso, além de bens materiais da massa falida, os bens dos moradores: a dignidade de pessoa humana e a vida.
Tatiana
15/02/2012 em 11:47 (UTC -3) Link to this comment
Só pra lembrar, o que se tinha na área do Pinheirinho não era de forma nenhuma uma favela, mas um bairro constituído, com casas de alvenaria (boas casas, por sinal), padarias, igrejas, etc. Incrível que os defensores desse Estado autocrático se esquecem de mencionar que o Estado, além de desocupar a área (o que já é um absurdo), passou por cima (literalmente) de tudo o que aquelas pessoas tinham conseguido construir ao longo de 9 anos: casas, móveis, roupas, etc. Direito de propriedade pro Naj Nahas é sagrado, mas para as famílias que deram o sangue pra construir tudo aquilo não, né? Além do mais, vale lembrar que a operação violou claramente os direitos humanos e que 5 pessoas continuam desaparecidas. Tem gente dizendo que isso é mentira. Pra esses, eu faço questão de pedir que antes que saiam papagaiando o que esse bando de repórteres mau-caráter fazem, saiam à procura dos desaparecidos. Taí a lista: Josefa de Fátima Jerônimo; Gilmara Costa do Espírito Santo; Beto (esposo); Lucas Costa do Espírito; Mateus da Silva. Há ainda o caso de Ivo Teles dos Santos (um senhor de 75 anos) que ficou desaparecido por 9 dias, sendo encontrado na UTI de Hospital de São José, com traumatismo craniano, devido a agressões. Fora os casos de estupro de 2 mulheres e do empalamento (!!!) de um adolescente – conferir o vídeo gravado pela Folha em
http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/1044896-pericia-comeca-a-investigar-acusacao-de-abuso-sexual-de-pms-veja-video.shtml
O que vcs têm a me dizer sobre esse totalitarismo democrático?
Tupy Correa
13/02/2012 em 19:33 (UTC -3) Link to this comment
democracia e sociedade devem ser sinônimos e é fundamental o respeito a dignidade humana para compreensão da igualdade, de resto tudo é concequencia.
quem invade áreas é a administração pública inoperante e corrupta incapaz de cumprir com as sua responsabilidades constitucionais, assim dá odireito a moradia em situação desconforme.
todos os municipios precisam tazer a luz: os extratos dos seus fundos municipais da habitação, suas legislações e seus planos de habitação de interesse social, como tratam os vazios urbanos, como aplicam o IPTU progressivo, como cobram pelo solo criado.
até
Tania
13/02/2012 em 14:03 (UTC -3) Link to this comment
Para mim, o governo do estado de SãoPaulo é altamente autoritário, arbitrário e criminoso.
Todas as pessoas em questão deveriam abrir um processo de ‘danos morais’ contra o Alckmin.
Agatha
10/02/2012 em 21:05 (UTC -3) Link to this comment
O prof em questao esqueceu do artigo 5o da Constituicao Federal. O ” mero” direto de que ele fala, trata-se do direito ‘a propriedade privada, que esta protegido pelo artigo 5o.
Ele menciona em “dignidade da pessoa humana”. Mas, deixar a area ser uma favela e’ proteger tal dignidade? Ter uma favela e’ fazer com que o terreno faca a sua funcao social, sem que as pessoas tenham um lugar digno para morar? Que diabos de dignidade e’ essa?
O fato e’ que houve uma invasao e reintegrou-se a posse da mesma.
Penso que esta havendo uma brutal inversao de valores ( o certo esta errado e o errado esta certo).
Muito triste ver isso…
Ana Helena Tavares - QTMD?
10/02/2012 em 21:11 (UTC -3) Link to this comment
“O fato e’ que houve uma invasao e reintegrou-se a posse da mesma.” É só esse o fato? Puxa, pensei que tinha havido violência. Mas devo estar “invertendo os valores”. Triste isso.
Agatha
10/02/2012 em 21:37 (UTC -3) Link to this comment
infelizmente sim :(
diogo dos santos
10/02/2012 em 22:07 (UTC -3) Link to this comment
é extremamente complicado jogar uma lei em cima da outra sem pensar nas possibilidades do estado. se estas pessoas não estivessem morando em habitações irregulares (favela me faz lembrar casas exclusivamente improvisadas, sem condições sanitárias e outras) onde estariam morando? são josé dos campos tem uma fila enorme para habitação, se esta fila está grande, logo percebemos que a possibilidade para se construir moradias dignas (outro conceito muito discutível) era e ainda é muito limitada.
também acho que esta inversão de valores, nesse caso, é um evento ótimo. demonstra que estamos nos sensibilizando com os outros, aprendendo a valorizar mais a carne do que o cimento.
aliás, como dito várias vezes, não sei nem se aquela propriedade pode ser dita como privada. estava tanto tempo sem utilidade (sem função social), e compõe uma dívida tão gigantesca, que em termos práticos parece não pertencer nem um pouco a selecta, nem a nagy nahas.
acho mais triste que milhares de pessoas fiquem sem teto, tenham seus bens destruídos, sejam alvejadas aleatoriamente a tiros de balas de borracha, sejam obrigadas a realizar cadastros que não se sabe pra que servem ou pra onde darão, a conviver amontoadas em galpões e quadras de esporte, do que uma idéia (que na minha concepção não condiz com a realidade do país) não ter mais espaço, do que uma empresa não ter mais sua terra vazia e inutilizável.
Carlos Alberto
12/02/2012 em 22:59 (UTC -3) Link to this comment
Inversão de valores?!?!?!
Por favor, vá dizer isso para uma criança que acorda num domingo, dentro de lugar miserável que ela aprendeu a chamar de casa, de lar, que de repente precisa se mudar para um galpão qualquer e deixar TUDO para trás.
E isso em nome de uma reintegração de posse???
Minha querida Agatha, entre ‘houve uma invasão’ e a ‘reintegração de posse da mesma’ há um monte de vidas, de esperanças, de medos e busca diária por dignidade.
Que valores baseados em posse são esses??
Parece que os invasores sairam de um apartamento três quartos na praia para se dar bem, para roubar a propriedade dos outros. E como se esse ‘outros’ não tivessem tantas propriedades que deixa um local que cabe não sei quantas mil famílias abandonado, improdutivo, parado por anos.
Que valores são esses???
M Beatriz Santos
11/02/2012 em 00:44 (UTC -3) Link to this comment
Lugar digno para morar é um alojamento sem instalações sanitárias, sem privacidade, sem condições de se preparar qualquer refeição decente? A constituição também não prevê os direitos mínimos do cidadão, como o de moradia? A função social do terreno em questão seria ficar abandonada, se pagamento dos impostos devidos, unicamente para fins de especulação imobiliária?
Ligia
11/02/2012 em 19:03 (UTC -3) Link to this comment
“O Judiciário brasileiro, particularmente do Estado de São Paulo, não obedeceu à legislação internacional. A cena que vimos das pessoas impedidas de entrar nas suas casas e de pegar seus pertences antes que eles fossem removidos para outro local –isso também é uma clara violação. Isso não existe! Nenhuma remoção pode deixar a pessoa sem teto. Nenhuma remoção pode impor à pessoa uma condição pior do que onde ela estava. São duas coisas básicas.
Nenhuma remoção pode ser feita sem que a comunidade tenha sido informada e tenha participado de todo o processo de definição do dia da hora e da maneira como isso vai ser feito e do destino de cada uma das famílias”.
Raquel Rolnik, urbanista, em entrevista concedida à Folha de São Paulo.
Gunnar
07/03/2012 em 10:47 (UTC -3) Link to this comment
“O Judiciário brasileiro, particularmente do Estado de São Paulo, não obedeceu à legislação internacional.”
Eu não sabia que o governo mundial já era oficial.
ivone radeschi
13/02/2012 em 15:29 (UTC -3) Link to this comment
Agatha….muito estranha a sua fala…acha q. as pessoas moram em favelas pq. gostam ????Elas moram lá pq.lá é o melhor lugar q. elas tem p/ morar…não é por prazer…nem pq. resolveram invadir aquela propriedd…é somente pq.não tem outro lugar melhor p/ ir…vc. foi procurar saber onde estão morando agora e em q. condições ???? Vc.fala em dignidade….não vejo nenhuma em quem mandou fazer essa barbaridade….
Fernando
10/02/2012 em 15:02 (UTC -3) Link to this comment
Olha sou muito leigo na parte juridica e politica, podem me xingar a vontade, mas acho que a lei como sempre tenta ajudar muito quem está errado, eles estavam em um lugar que não era deles, a partir dai já considero certo a desocupação, mas não com violencia como foi feita, agora ter alguma coisa na lei que proiba a desocupação acho pior ainda. está errado está errado. para mim as pessoas tem mania de colocar a culpa sempre em outro, é igual a pessoas que constroem casas em areas de risco sabem que é area de risco e depois que a casa cai quer que o governo ajudem elas. Mas é só a MINHA opnião, não leve para o lado pessoal ou para o lado politico. um grande abraço.
Karen
10/02/2012 em 16:46 (UTC -3) Link to this comment
Caro Fernando você realmente precisa se juntar ao governador do estado de São Paulo na aula de democracia, ou pelo menos se informar, tendo em vista que pela lei até a aquisição do terreno pelo o especulador Naji Nahas é repleta de erros e manipulações. Você já mostrou interesse em pensar, então conclua-o se informando mais, já que você se diz leigo no assunto. Mas não leve para o lado pessoal afinal é só a minha opinião.
Fernando
13/02/2012 em 09:41 (UTC -3) Link to this comment
Olha Karen, estou mesmo, porque não vejo oque tem a ver democracia com invasão de terreno.
José
10/02/2012 em 18:25 (UTC -3) Link to this comment
Fernando, complementando o que disse a Karen, procure considerar que em ciências sociais e humanas não há certo e errado – não são “ciências matemáticas”, cada caso é um caso, cada situação uma situação, e é isso que o autor do texto mostra: não dá para aplicar a lei à ferro e fogo, há que se ter bom senso e considerações diversas, humanas inclusive, para evitar que a aplicação estrita da “letra da lei” não prejudique ou prejudique o menos possível as pessoas.
Fernando
13/02/2012 em 09:50 (UTC -3) Link to this comment
José, acredito que o pensamento é muito bonito na teoria, mas na prática agente já ve oque acontece no nosso pais, leis feitas sempre com alguma brecha ou interpretações para escapar de punições, não acho que foi certo como foi feito a desocupação, mas tinha que ser feita, acho que é isso que ninguem quer enxergar, mas por ser de um pilantra o terreno não deixa de ser um terreno privado, ou alguem aqui ia achar legal ter um terreno que vc comprou para futuramente construir algo e derrepente ver ele invadido?
Anderson
10/02/2012 em 18:30 (UTC -3) Link to this comment
Não é nada pessoal mas, você está errada.
EDER
11/02/2012 em 10:25 (UTC -3) Link to this comment
Fernando, vivemos num mundo complexo e contraditório, onde as questões e problemas vivenciadas por pessoas e grupos são conquistados historicamente. O que me diz das leis da Africa do sul no período do Apartheid? (Só pra usar um exemplo). Concordo com o José, vc está pensando como as ciências exatas e duras,que explica o mundo com suas regras e leis desconsiderando todos os conflitos existentes no VIVER.
Regina
12/02/2012 em 09:14 (UTC -3) Link to this comment
Fernando,
Ninguém é obrigado a ser um expert em leis e/ou em política. Mas conhecer os princípios básicos do cidadão, qq que seja ele, rico ou pobre, branco ou preto, acho que é importante para cada um de nós. Aconselho-o a ter uma constituição como seu livro de cabeceira. E a cada pedacinho lido, dúvidas irão surgindo. Pesquise. Ela é o norte de sua vida, quer no plano individual, quer no social (que está acima do anterior), quer no privado.
Vc. comecerá a entender melhor as questões. As idéias irão clareando e vc. terá mais condições de avaliar governos e políticos.
[]s
Regina
Fernando
13/02/2012 em 10:04 (UTC -3) Link to this comment
Pode deixar que vou ler sim, mas continuo achando que eles estavam errados de estar ocupando este terreno. Eu sou o unico em achar errado a ocupação do terreno?
Oque você acha se quando notificados para desocupar o terreno eles terem acatado a ordem? oque acredito que todos estão fazendo incosientemente é apoiar ocupação, já que o terreno era de um pilantra.
Patrícia Ramos Caetano
10/02/2012 em 11:45 (UTC -3) Link to this comment
E ainda tem gente que afirma vivermos em um DEMOCRACIA! Democracia seria dar o direito das pessoas conhecerem a música popular e a erudita e deixar que, após conhecê-las bem,escolhecem de fato qual lhes agrada mais. Democracia seria dar o direito de informação adequada ao povo, seria proporcionar acesso ao que lhes interessa de fato. Não vivemos numa democracia, vivemos numa burrocracia, numa falsa sensação de liberdade. Sou brasileira e luto pelo direito à informação desse meu povo.
sara A.
10/02/2012 em 00:06 (UTC -3) Link to this comment
eu bati nessa tecla nos comentários da g1…o cara atropelou a constituição com todas as forças!!!…depois aponta o dedo na cara do pt chamando de ditadores……..aff
Soane André
09/02/2012 em 21:45 (UTC -3) Link to this comment
Além de tudo que o senhor mencionou acima, existe uma lei na constituição que diz que o lar é inviolável, o Alkimin passou por cima disso tudo e derrubou as casas das pessoas, rasgando assim, a nossa lei magna a constituição.
pedro
09/02/2012 em 23:06 (UTC -3) Link to this comment
senhora, não fale bobagem. alckmin cumpriu mandado judicial. se alguém errou e acredito que não, pois a propriedade sempre possui proprietário, foi o judiciário. direito de moradia não é, nem nunca foi salvo pela constituição. menos blogs progressistas e mais constituição de fato.
ademais, nem é de se culpar o judiciário, pois, por diversas vezes, a maldita juíza tentou dar outro fim ao terreno, entre vários acordos. mas, extraordinariamente, ainda mais no brasil, o direito a propriedade saiu a salvo.
Ana Helena Tavares - QTMD?
09/02/2012 em 23:12 (UTC -3) Link to this comment
“menos blogs progressistas e mais constituição de fato.” Meu caro, quem publicou este texto foi a Folha, que de progressista não tem nada. Este espaço apenas o reproduziu. O senhor leu esta parte: “Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais.” Pois é… Vai ver que o senhor entende mais de Constituição que o Dr. José Osório, professor e desembargador. Debata com ele e diga-lhe que “fala bobagens”.
Saudações.
Olívio
09/02/2012 em 23:24 (UTC -3) Link to this comment
O caso foi emblemático e deveria ter ocorrido intervenção federal por causa disso (perda de autonomia de Alckimin no seu governo). Um absurdo!
Ana Oliveira
10/02/2012 em 09:05 (UTC -3) Link to this comment
Só tem um problema na sua fala que torna todo o resto do que vc disse incoerente. O governador é o representante do povo, eleito por ele para defender seus direitos, direitos esses que estão expressos na constituição… não só o judiciário deve se fazer cumprir os direitos e deveres constitucionais, mais o executivo também… ok? fica a dica!
Maria Elisabete Torii
10/02/2012 em 14:15 (UTC -3) Link to this comment
Pedro, o seu primeiro parágrafo mostra que você nem sequer leu a matéria toda, como Ana Tavares já observou. E ainda por cima, você fala uma grande bobagem (contrariamente ao que o professor entrevistado afirma): que direito de moradia não é “salvo” pela Constituição.
Já o seu segundo parágrafo é bastante confuso; recuso-me a acreditar que você esteja MESMO dizendo que não cabe culpa ao Judiciário… Além disso, o que afirma da juíza é outra imensa bobagem: pois ela não “ressuscitou” a liminar de reintegração de posse assim que assumiu a 6a Vara de S.José? Sem mesmo ter havido solicitação nesse sentido da própria massa falida??
EDER
11/02/2012 em 10:58 (UTC -3) Link to this comment
“Direito de moradia não é salvo pela constituição”?????!!!! e “o direito a propriedade saiu a salvo”"???!!!. Qto absurdo e que confuso!!! Quando somos muito superficiais é inevitável sermos tb contraditório. Por isso, caro Pedro, sinceramente, se explique melhor… Antes que a indignação das pessoas se volte contra vc e suas ideias.
Regina
12/02/2012 em 09:34 (UTC -3) Link to this comment
Qto. ao comentário do Olívio, vejo sim uma possibilidade de intervenção do governo federal, com base na CF, art. 34, VII, “b” (Direitos da pessoa humna). Lembro a Ana Oliveira que a CF obriga também o governador, obriga a todos, os que o elegeram e os que não o elegeram.
Carlos José
12/02/2012 em 01:13 (UTC -3) Link to this comment
O direito à moradia é resguardado não apenas pela Constituição como por vários tratados e leis internacionais dos quais o Brasil é signatário, com status de leis supraconstitucionais. Essa constituição “de fato” de que tu falas, onde está? Porque eu só vejo a folha de papel da qual fala Ferdinand Lassale; vejo os direitos fundamentais serem diariamente destroçados, e Pinheirinho é um caso desses. O fato foi absurdo juridicamente, mas não apenas – o papel dos magistrados não é aplicar a lei (e veja bem, ainda que fosse, estariam errados no caso em questão), mas buscar a Justiça por meio de uma análise social qualificada. E francamente, o Executivo “apenas cumpriu mandado judicial”? Qual a ingerência do Judiciário sobre o Executivo? Porque centenas de milhares de vezes já vi os chefes do Executivo se negarem a cumprir ordens judiciais assentados na separação dos Três Poderes.
O que aconteceu em Pinheirinho nada tem de jurídico, é mera politicagem. É o Estado brasileiro, em todas as suas esferas de poder, servindo à quem tem mais dinheiro, em detrimento dos direitos dos menos favorecidos – como sempre tem sido em nossa triste História. Se tu ainda acreditas nas histórias de carochinha contadas nas aulas de Direito meramente positivo, apenas posso lamentar.
Professor de direito civil dá uma aula magna sobre Pinheirinho – e destrói Alckmin em plena Folha « Marco Aurélio – Deputado Estadual PT
11/02/2012 em 09:28 (UTC -3) Link to this comment
[...] José Osório de Azevedo Jr.*, na Folha de S. Paulo. Clique aqui para ler a matéria. Gostou deste artigo? [...]